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Copa do Mundo: evolução, lei geral, polêmica e legado

A Copa do Mundo de futebol foi concebida em 1928 pelo então presidente da Fifa, o francês Julies Rimet, e teve sua primeira edição realizada dois anos depois no Uruguai.

A primeira Copa que foi vencida pelos anfitriões contou com 13 participantes e um público de 434.500 torcedores.

Vinte anos depois, em 1950, o Brasil organizou o Mundial, também vencido pelo Uruguai, com 13 seleções e público de 1.043.500 torcedores, ou seja, mais do que o dobro do primeiro evento.

Em 1978, a Argentina organizou e venceu sua primeira Copa, desta vez disputado por 16 países e com público de 1.546.151 torcedores. Pela primeira vez houve preocupação quanto à visibilidade dos anunciantes. Ademais, a Fifa constatou que a Copa do Mundo poderia ser lucrativa por meio da venda de direitos de exibição e publicidade.

Aliás, o responsável pelo crescimento do evento e de sua audiência é o publicitário Patrick Nally, pois foi a sua agência, a West Nally, que criou o modelo seguido atualmente pela Copa do Mundo e pelos Jogos Olímpicos.

Neste contexto com uma série de exigências, em 1982, na Espanha, a Fifa, pela primeira vez vendeu publicidade e direitos de transmissão. O número de participantes aumentou para 24, o público foi de 2.109.723 e a competição foi vencida pela Itália.

Em 1998, na França, novamente o número de participantes cresceu, passando para 32. O Mundial foi vencido pelos anfitriões e contou com público total de 2.785.100.

No intuito de “ganhar” o mercado asiático, em 2002, a Copa foi co-organizada pela Coreia do Sul e pelo Japão com a participação de 32 equipes e público de 2.705.19 torcedores. O Mundial que teve jogos também na Coreia do Norte foi vencido pelo Brasil.

Em 2006, a Alemanha organizou pela segunda vez o evento (a primeira vez foi em 1974). Com 32 países, público de 3.359.439 torcedores. O Mundial foi vencido pela Itália. Apesar disso, segundo o então técnico alemão, Klismann, a Alemanha perdeu a Copa mas ganhou um país, em alusão à unidade do povo alemão pós-queda do muro de Berlim.

Finalmente, 2010, a Copa do Mundo chega ao continente africano. Organizado pela África do Sul, a competição teve 32 participantes, público 3.178.856 torcedores e foi vencida pela Espanha.

Diante do exposto percebe-se que de pouco menos de meio milhão de torcedores, a Copa do Mundo chegou a mais de três milhões de torcedores, tornando-se o maior evento esportivo do planeta e o Brasil terá a missão de sediá-lo em 2014. Isso sem contar os bilhões de telespectadores.

Para tanto e a fim de proteger a qualidade do evento e seus patrocinadores, a Fifa realiza uma série de exigências. Aliás, ao se candidatar, o país já sabe o que deverá fazer para receber o evento. Estas exigências foram legitimadas por meio da Lei Geral da Copa.

A referida lei logo no início demonstra uma estrutura semelhante a um contrato, eis que se tem de um lado a Fifa, dona do evento, e do outro o Brasil, querendo organizá-lo.

Ao ser sancionada, a presidente Dilma Roussef vetou alguns pontos:

-Parágrafo que separava 10% dos ingressos para jogos do Brasil (300 mil ingressos na Copa do Mundo e 50 mil na Copa das Confederações) para venda a preços populares (cerca de R$ 50)

-Artigos que não permitiam que o serviço de voluntários substituísse empregos assalariados ou precarizassem relações de trabalho já existentes

-Trecho que suspendia leis locais sobre meia-entrada para os estádios

-Dois artigos que determinavam que os estrangeiros tirassem seus vistos em seus países de origem com prazo mínimo de 30 dias

Vale lembrar que os vetos podem ocorrer por inconstitucionalidade ou interesse público. Além disso, muitos foram os pontos polêmicos, com destaque especial para a venda de bebidas alcoolicas em estádios de futebol e proteção às marcas da Fifa e de seus parceiros.

Sobre a questão das bebidas alcoolicas, imprescindível destacar que não há qualquer vedação no Estatuto do Torcedor, o que a lei de proteção do torcedor proíbe é a venda de produtos que prejudiquem a segurança do evento.

Destarte, o álcool não é causador de violência, pois esta é fruto de diversos elementos, a saber:

•Emoção

•Descarga de frustrações cotidianas

•Falta de infraestrutura adequada e de atenção aos direitos dos torcedores

•Ausência de medidas pedagógicas e educacionais

•Sensação de impunidade

•Ausência ou demora de medidas punitivas

No que tange às marcas, é natural que o Brasil combata a pirataria e também que impeça o maketing de emboscada, ou seja, que uma empresa não patrocinadora ou parceira “pegue carona” no evento e divulgue a sua marca.

Na África do Sul, por exemplo, um incidente ganhou detaque. Na partida entre Dinamarca e Holanda, uma marca de cerveja utilizou-se de belíssimas mulheres com microvestidos para divulgar o produto durante a partida, em detrimento da patrocinadora oficial, a Budweiser. As modelos foram presas e deportadas.

Ora, trata-se de empresas que investem milhões de dólares, viabilizam o evento e querem, portanto, assegurar o seu retorno publicitário.

Conferiu-se muita atenção a estes pontos e esqueceu-se de que durante a Copa do Mundo alguns artigos do Estatuto do Torcedor foram revogados, com destaque para a responsabilização objetiva do mandante e do organizador do evento. A responsabilidade objetiva corresponde à desnecessidade de comprovação de culpa do agente, basta comprovar o dano e o nexo de causalidade com o evento.

Assim, se o torcedor sofrer um dano em uma partida da série A-3 do Campeonato Paulista, os organizadores serão responsabilizados objetivamente. Mas, se o dano ocorrer na final da Copa do Mundo, caberá ao torcedor comprovar a culpa da Fifa.

Urge destacar que concordar com eventuais exigências da federação não corresponde a uma afronta à soberania, eis ser soberano corresponde à autonomia para aceitar ou rejeitar o que se propõe. Se o Brasil não quer aceitar, basta dizer “não” e a entidade máxima do futebol realizará a Copa do Mundo em outro país.

O fato é que não passa pela cabeça de nenhum brasileiro deixar de receber a Copa em razão de venda de bebidas, proteção de marcas, ou qualquer outro item da Lei Geral.

O importante é que o país utilize os grandes eventos que se aproximam para trazer um legado ao seu povo. Os Jogos Olímpicos de Barcelona (1992), por exemplo, revitalizaram a cidade e hoje a capital catalã é uma das cinco cidades mais visitadas do mundo. A Alemanha dobrou o número de turistas no ano seguinte ao Mundial.

Além disso, há o investimento em infraestrutura que tem como foco a Copa e/ou os Jogos Olímpicos, mas cujos benefícios serão usufruidos para sempre.

Portanto, percebe-se a magnitude e a importância de se receber um grande evento esportivo, cabendo ao Brasil conduzir a sua realização de forma que tenhamos dias inesquecíveis e um legado fantástico.

Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br