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Entre o acordo e o registro

Bem-vindos ao nosso Entre o Direito e o Esporte”! Nessa terceira semana de julho vamos continuar a nossa conversa sobre aquele tema que a gente vê toda hora no jornal nessa época do ano, aquele assunto que a gente passa o dia fofocando, aquele tal de mercado de transferência do nosso futebol.
Hoje a gente vai continuar o caminho da nossa história da semana passada. Hoje a gente vai sair da negociação para dar os próximos passos nesse mito que é a transferência de um jogador. Hoje a gente vai dar uma olhada no que acontece “entre o acordo e o registro”. E o caminho da nossa história passa por esses passos nessa semana: I.) o acordo e o que vem com esse acordo depois da negociação da transferência de um atleta profissional de futebol; II.) o que é a tal da janela de “transferência” (janela de registro, por favor); e III.) esse tal de sistema de registro.
Bora lá?
A negociação deu certo. Deu tão certo que virou um acordo. E esse acordo… esse acordo é o que no fim do dia? Fácil, esse acordo é nada mais do que um “pedaço de papel”. Só que um pedaço de papel com muito valor! É tipo um cheque, é uma folha com um monte de coisa escrita que significa mais um monte de outra coisa e que não tem a menor importância se, no fim do dia, quem assinou não podia assinar ou não tinha o tal do dinheiro lá.
Esse acordo acontece quando o seu clube acerta o valor da transferência daquele jogador com o outro clube, e depois que o seu clube chegou em um salário com aquele jogador (e também em como pagar a comissão de quem mais estivesse envolvido nessa transferência – como um intermediário). Aí todo esse acerto vira uma folha de papel onde vai ter um monte de coisa escrita: quem são os clubes, os intermediários, o jogador; o valor, como vai ser pago, e quando isso vai acontecer; o tipo de transferência, quando ela passa a valer, e o que acontece se “der ruim” – entre outros detalhes extras dependendo do caso.
É um pedaço de papel. Só que é um pedaço de papel bem importante! E um pedaço de papel bem importante que vem junto com um monte de outros papéis (vários documentos e várias siglas que vão desde os documentos pessoais do jogador até as “garantias bancárias” – tipo o tal do “fiador” quando a gente aluga um apartamento, sabe?). E tudo isso sem contar o exame médico e a assinatura de todo esse calhamaço!
Só que mais importante que tudo isso… é que é um papel importante e sem nenhum valor se ele não for registrado. Beleza, agora “tá tudo certo” e o amigo vem para o seu clube! Né? “Bão”, quase lá! Como eu falei, tudo precisa ser registrado… só que para ser registrado a janela precisa estar aberta (não, não a da sala – aliás, fecha que tá frio!).
De novo, pensa no tal do cheque… aliás, pensa no seu cartão de débito – já que quase ninguém mais usa cheque, né? Você foi no mercado comprar um pão. No mercado você foi pagar esse pão. Esse pão custava uns reais que você não tinha na carteira, mas… tudo bem – você ia pagar no cartão mesmo! O cartão mesmo não tem nenhum valor. Isso até você enfiar na maquininha, colocar uns números mágicos e a aparecer o tal do “transação autorizada”. Certo?
Esse tempo entre digitar a senha e “autorizar a transação” se dá em uma “janela” (uns segundos). Essa janela registra a transferência de um valor para a conta do mercado pela venda feito em troca do seu dinheiro no seu banco usado para a sua compra. No outro mercado, o de transferência do futebol, acontece quase que a mesma coisa!
Essa é a tal da “janela de transferência” (por favor, daqui para frente sempre janela de registro. Promete?). Essa janela é quando a ida de um jogador de outro time para o seu é registrada– ou seja, a transferência pode ser programada para acontecer em qualquer momento (débito programado?) só que ela vai ser registrada em um período específico – e é aí que ela vai passar a valer.
Esse registro, aqui no Brasil, se dá na Federação local que o seu clube é filiado (como aqui na Federação Paulista de Futebol). Esse registro é o passo necessário para que aquele jogador possa estar em campo na partida do final de semana pelo seu time. E esse registro é feito em um (ou dois) sistema (sistemas?) específico (cadê o “s” nesse teclado?).
Pronto, acordo feito e janela aberta! Agora sim, é a época certa e o seu clube pode registrar aquele jogador – finalmente vai jogar! Só que… o que raios é esse tal de sistema de registro?
Cara, esquece isso de cheque e cartão agora. Pensa mais simples! Imagina que a gente voltou no tempo umas semanas e tem o tal do “bolão da Copa” (#quemnunca). Cada aposta sua era feita em um “sistema” – folha de papel, aplicativo no celular, computador. E esse sistema tinha suas regras próprias (até 48h antes da partida, só o vencedor, número de gols…). No nosso futebol é a mesma coisa!
O registro é feito em um sistema de registro eletrônico da Confederação Brasileira de Futebol (ou da FIFA). Esse registro são dois (só para complicar). Um registro que serve para jogadores vindos de fora (ou indo) e outro para jogadores vindos de um clube brasileiro para outro (ou). Aquele lá é o sistema “FIFA TMS” (transfer matching system), enquanto esse é o “CBF PTA” (pedido de transferência de atleta).
Esses sistemas de registro são o ponto de virada da transferência daquele atleta para o seu time. E é ali que a negociação que virou acordo é registrada na “janela de registro”! (ahá!) Só que, como sempre, nem tudo são flores… e aí temos algumas regras! Regras que vamos dar uma olhada na semana que vem quando formos ver como a negociação que virou acordo se transforma em… uma linda borboleta?

Fonte: fStop

 
Não! Como tudo isso vira uma transferência de verdade! Valeu?
Deixo um bom final de semana para todos! E convido vocês a continuar no “Entre o Direito e o Esporte” nesse nosso especial sobre o mercado de transferência dos atletas profissionais de futebol por aqui! Nos vemos semana que vem, feito? Enquanto isso, só falar comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Até dia 27 de julho para o nosso fechamento do mês!