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Neymar no banco dos réus

O fundo do poço da Seleção Brasileira de futebol masculino parece não ter fim. Após o trágico 7 a 1 para a Alemanha na Copa, a equipe perdeu por 3 a 0 para a Holanda na mesma competição e, agora, sofreu uma derrota apática para a Colômbia na Copa América que obriga o Brasil a obter resultado contra a Venezuela para passar à próxima fase.

Para piorar, muitos temem a Venezuela, antigo saco de pancadas, eis que a Seleção Brasileira não poderá contar com sua estrela maior, o atacante Neymar.

Aliás, o jogador poderá não disputar a Copa América este ano, caso a Seleção não avence na competição, já que além dos dois cartões amarelos, o atleta recebeu o cartão vermelho e está de fora das duas próximas partidas, nos termos do artigo 29.3 do regulamento disciplinar da competição.

A referida norma estabelece que, havendo conduta antidesportiva grave punida com cartão vermelho, a penalidade dos dois amarelos será mantida e as penalidades acumuladas.

O nervosismo e o destempero aparentes de Neymar na partida contra a Colômbia podem estar ligados a outra questão jurídica: a denúncia recebida pela Justiça espanhola o acusando de fraude e corrupção em sua transferência para o Barcelona.

Na demanda são reús, ainda, Neymar Santos (pai do atleta), Josep Maria Bartomeu (atual presidente do Barcelona e vice-presidente na época da transação), Luis Alvaro de Oliveira Ribeiro (presidente do Santos na época) e Odílio Rodrigues (vice- presidente do Santos na época da transação) .

Trata-se de uma ação bastante séria e que pode culminar com pena de detenção de 3 a 7 anos o que, de certo, deve estar interferindo no emocional de Neymar.

O promotor espanhol, responsável pelo caso, em seu pedido inicial descreveu a estrutura de contratos utilizados para, supostamente, contratar Neymar por um custo inferior ao real. O Juiz, por sua vez, entendeu haver indícios de autoria e materialidade (existência) de crime de fraude e corrupção.

Importante destacar que ainda não há condenação e que todos os envolvidos terão a oportunidade ampla de defesa, inclusive, de ouvir testemunhas.

De toda sorte, é de se observar até que ponto o atleta está preparado psicologicamente para responder ao processo sem interferir em sua eficiência nas quatro linhas.

Neymar não é a única grande estrela do Barcelona a se sentar no banco dos réus. Tramita perante a Justiça Espanhola ação em que Messi e seu pai respondem por sonegação fiscal perante a Justiça espanhola, eis que teriam omitido valores recebidos por direitos de imagem nas declarações de imposto de renda de 2007, 2008 e 2009.

O profissionalismo do futebol exige que os grandes astros sejam bem assessorados também fora de campo a fim de que questões externas interfiram em seu desempenho. Enquanto isso, a Seleção Brasileira deve se curar da “neymardependência”. 

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Polêmica no clássico

Mais um clássico mineiro decisivo e novamente a “guerra” de bastidores roubou a cena e tornou-se protagonista.

Previamente marcado para domingo, o Cruzeiro, mandante da partida contra o Atlético, válida pelas semi-finais do Campeonato Mineiro interessou-se na antecipação do clássico para o sábado, em virtude de compromisso importante pela Libertadores na terça-feira.

O Atlético, por sua vez, como jogou no México e teria uma longa viagem de retorno pela frente, preferiu que a partida contra seu rival ocorra no domingo.

Entre os clubes diretamente interessados havia a Federação Mineira de Futebol, organizadora da competição e a Rede Globo de Televisão, detentora dos direitos de transmissão.

O regulamento aplicado ao Campeonato Mineiro estabelece que a tabela poderia ser alterada pelo Presidente da FMF, de ofício, ou seja, sem solicitação, ou mediante requerimento formal e fundamentado dos interessados (mandante e emissora transmissora).

A alteração de ofício pelo Presidente da Federação poderia apresentar afronta ao Estatuto do Torcedor, que a exige a divulgação prévia da tabela e a inalterabilidade do regulamento, o que poderia trazer a interpretação de que eventual mudança nas datas e/ou horários de jogos deva ser excepcional e, portanto, de forma fundamentada.

Com a partida no domingo, o Cruzeiro entrou em campo na terça-feira, com intervalo inferior a 60 horas, o que corresponde a relevante fundamento.

Outrossim, a antecipação da partida, nos termos do regulamento dependeria de anuência da empresa detentora dos direitos de transmissão, no caso em tela, a Rede Globo.

Dessa forma, se Cruzeiro e Globo optassem pela mudança, ela ocorreria independente da vontade do Atlético, eis que o mando era do rival.

No entanto, a Rede Globo condicionou sua anuência à concordância por parte do Atlético que não aceitou a alteração na data da partida, assim, a empresa detentora dos direitos de transmissão optou pela manutenção da partida no domingo.

Irresignado, o Cruzeiro apresentou Mandado de Garantia à Justiça Desportiva que foi negado pelo Presidente do TJD mineiro.

Independente do resultado desse imbróglio, Atlético e Cruzeiro, novamente, transformaram o ápice do futebol mineiro em um momento menor, diminuído pela falta de diálogo e pela rivalidade nos bastidores.

Passou da hora dos dois maiores clubes de Minas Gerais entenderem que tem nas mãos um dos produtos mais valiosos do esporte brasileiro e passarem a buscar soluções profissionais e voltadas a atender aos interesses do torcedor.

Portanto, de novo, pouco importou o resultado da partida porque Cruzeiro e Atlético já foram perdedores. 

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O Modelo de Jogo e a Dallas Cup – parte II

Na semana anterior foram sintetizados alguns elementos do Modelo de Jogo das equipes sub-19 do Real Salt Lake-USA, Valencia-ESP e Everton-ING. Dando sequencia ao material, nesta semana serão apresentados alguns elementos do Modelo de Jogo das equipes River Plate-ARG e Monterrey-MEX, semin-finalista e finalista da competição, respectivamente.

Abaixo, as informações do River Plate-ARG:

Princípio Operacional Defensivo Dominante: Recuperação da Posse
Forma de Marcação: Zonal
Linha de Marcação: Linha 2 – Intermediária Ofensiva

Princípio Operacional de Transição Ofensiva Dominante: Retirar a bola do setor de recuperação horizontal ou verticalmente
Número de Jogadores no Balanço Ofensivo: 2 ou 3

Princípio Operacional Ofensivo Dominante: Manutenção da Posse de Bola
Forma de Ataque: Ataque em Zona com estruturas móveis
Tipo de Ataque: Ataque posicionado
Forma de repor a bola em jogo com o goleiro: Curtas predominantemente

Princípio Operacional de Transição Defensiva Dominante: Reorganizar linhas da equipe
Número de Jogadores no Balanço Defensivo: 5 + Gr recuado

Em seguida, elementos do Modelo de Jogo do Monterrey-MEX:

Princípio Operacional Defensivo Dominante: Impedir Progressão
Forma de Marcação: Zonal
Linha de Marcação: Linha 3 – Meio Campo

Princípio Operacional de Transição Ofensiva Dominante: Retirar a bola do setor de recuperação verticalmente
Número de Jogadores no Balanço Ofensivo: 2

Princípio Operacional Ofensivo Dominante: Progressão ao Alvo
Forma de Ataque: Ataque em Zona com estruturas fixas
Tipo de Ataque: Contra-Ataque
Variação de Tipo de Ataque: Ataque rápido

Forma de repor a bola em jogo com o goleiro: Curtas predominantemente

Princípio Operacional de Transição Defensiva Dominante: Recuperação Imediata
Número de Jogadores no Balanço Defensivo: 5 + Gr recuado

Algumas conclusões podem ser feitas após a análise das equipes durante a competição:

•O espaço é uma referência de organização defensiva para todas as equipes analisadas;

•Além disso, fazem campo pequeno para defender, reduzem o espaço entre linhas e realizam coberturas permanentes para manterem superioridade numérica próxima ao centro do jogo;

•Pela análise da equipe norte-americana, fica evidente a tentativa de aplicar um jogo dominante, mesmo com sensíveis limitações técnicas, especialmente na linha de defesa. Se o Modelo aplicado estiver sendo desenvolvido com êxito nas categorias inferiores, em alguns anos, tal Academia será uma grande referência de formação.

•Um das equipes mais vistosas tecnicamente foi o River Plate. Com a técnica sul-americana usavam, por vezes em excesso, os recursos de 1vs1 ofensivo, retirando demasiadamente a velocidade do ataque. Foi a única equipe que atuou com estruturas móveis no campo de ataque, o que dificultava as organizações defensivas adversárias e permitia um grande repertorio de jogadas de ataque para a equipe argentina;

•O Valencia foi a surpresa negativa da competição. Apesar de apresentar alguns elementos ofensivos de jogo dominante, a estruturação de espaço da equipe quando em organização ofensiva (com 7 jogadores + GR no campo de defesa), além da orientação defensiva durante toda a competição para impedir progressão, não deram consistência ao jogo espanhol. A impressão que se deu é que pela maneira que defendiam, deveriam atacar de outra forma.

•A equipe inglesa foi a mais sólida defensivamente. Ofensivamente, foi a que mais alterou a forma de jogar durante o jogo. De um jogo de progressão, com passes curtos e ataque rápido no primeiro tempo, nos minutos iniciais do segundo tempo optou por um jogo direto, com diagonais para dentro dos extremos em disputas de segunda bola. Uma recaída ao antigo futebol inglês;

•Todas as equipes analisadas, inclusive a inglesa no primeiro tempo, tentavam repor a bola em jogo a partir do goleiro (seja em tiros de meta, seja em reposições) de forma curta. Como aspectos a melhorar, pode-se apontar que faltaram melhores alternativas de saída, maior dinamismo na construção da ação ofensiva, e melhor mecanismo de abertura de campo, o que dificultaria a ação defensiva do adversário;

•A melhor transição ofensiva, ou a mais perigosa, dentre as equipes analisadas foi a do Monterrey. Com eficiente mecanismo de ataque à profundidade pelo atacante e utilização de um extremo que se posicionava no balanço ofensivo próximo ao meio campo do lado direito, a equipe mexicana era muito eficiente após recuperar a posse de bola e retirá-la verticalmente do setor de recuperação.

•Os mecanismos coletivos de transição defensiva das equipes que tinham como referência operacional a recuperação imediata em muitos momentos foram falhos principalmente por dois motivos: Dificuldade de formação de um bloco ofensivo adiantado, agrupando a equipe no campo de ataque e facilitando as ações de pressão de espaço e tempo na região que se encontra a bola, além de um delay na mudança de comportamento ao perder a posse de bola;

Para concluir, esta competição foi disputada por 12 equipes de 8 países diferentes. Tais equipes estão entre as principais em seus respectivos competições. Conforme afirmou recentemente neste portal o treinador Rodrigo Leitão, não estamos atrás (dentro do campo) de muito do que se tem feito lá fora.

É válido, no entanto, nos mantermos atentos para que, no futuro, não sejamos surpreendidos. Pelo que vi, os Estados Unidos querem se tornar o país do futebol!

Aguardo críticas, comentários e sugestões. Até a próxima!
 

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Leandro Damião é multado pela Justiça

Recém-contratado pelo Cruzeiro para a temporada de 2015, o primeiro destaque do atacante Leandro Damião se deu nos Tribunais.

O atacante propôs perante a Justiça do Trabalho de Santos reclamatória trabalhista a fim de se desvincular do clube alvinegro praiano.

No intuito de se isentar das taxas e custas processuais, o atleta, com base no artigo 4º, da Lei 1060/50, apresentou “Declaração de Pobreza” e requereu os benefícios da Justiça Gratuita.

Segundo a lei 1060/50, terá os benefícios da Justiça Gratuita a parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo próprio e de sua família.

O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Santos, conhecedor da condição financeira de Leandro Damião que recebe cerca de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) por mês, negou o pedido de Justiça Gratuita e condenou o atacante ao pagamento de multa de 1% e a indenizar o clube santista no valor de 20% do valor da causa , nos termos do artigo 18, do Código de Processo Civil.

Como a causa tem o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Leandro Damião deverá pagar ao Santos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de multa e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização.

Prática bastante comum, especialmente na Justiça do Trabalho, a Justiça Gratuita tem o condão de permitir o acesso à Justiça aos cidadãos que não possuam condição financeira de arcar com as dispendiosas taxas e custas processuais.

Entretanto, tal prerrogativa há de ser avaliada com bastante cautela a fim de se evitar que cidadão com boa condição financeira não se beneficie em detrimento de partes verdadeiramente carentes.

Por outro lado, tanto a multa, quanto a indenização, foram bastante desproporcionais, eis que, além do processo ainda estar em seu início, a Lei 1060/50 estabelece a presunção do direito à Gratuidade da Justiça até que a parte contrária, no caso o Santos, a impugne.

Assim, por mais que seja correto, o indeferimento e consequente condenação do atleta não observaram a tramitação prevista em lei.

Ainda que o Magistrado esteja no exercício de seu dever de impedir violação dos direitos tributários do Estado, seria mais razoável negar o pedido de Justiça Gratuita e intimar o atleta a pagar as custas, sob pena de extinção do processo.

Por fim, destaque-se que a medida judicial no caso do atacante Leandro Damião pode instaurar precedente e acabar por inspirar decisões semelhantes em ações em que as partes não sejam tão claramente capazes de arcar com as taxas e custas processuais. 

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Quem gerencia a reputação dos clubes?

Aquela velha máxima “falem mal mas falem de mim” parece não servir mais para as organizações do mundo contemporâneo. Anos atrás era possível controlar minimamente eventuais ruídos negativos sobre as marcas, uma vez que a capacidade de proliferação e acesso a uma gama enorme de pessoas era pequena. Atualmente, em função do amplo acesso a informações por muitas pessoas, o cuidado com a reputação criada por terceiros vem ganhando atenção cada vez maior.

Em palestra recente na Fundação Getúlio Vargas, a Profa. Raquel Goulart falou sobre Place Branding e da necessidade de que “lugares devem gerenciar sua reputação, seus recursos e sua imagem” para melhor se posicionar perante a sociedade.

Nas empresas a premissa é evidente em muitos casos. Esse sinal já é visto também em alguns movimentos de patrocinadores esportivos, que antes preferiam ignorar alguns desmandos da indústria do esporte, pois, acreditavam que fatos pontuais não afetavam diretamente sua imagem corporativa. Agora, todo o cuidado é pouco, uma vez que estar associado a questões negativas de parceiros comerciais tende a gerar reações de igual dimensão contra todos os envolvidos.

Se o termo “reputação” conquistou uma grande quantidade de atenção por parte de cidades, países, lugares e empresas, o mesmo parece não acontecer, pelo menos em proporção, com os clubes de futebol no Brasil.

É, a bem da verdade, assustadora a forma como se negligencia o controle sobre a comunicação nos clubes. A falta de um trabalho mais eficiente neste campo é o que gera, principalmente, a enxurrada de comentários e de atributos negativos sobre as entidades esportivas todos os dias, nos principais meios de comunicação.

O controle do conteúdo também passa por isso. Como alguém irá falar da minha marca, é sempre preferível que este “alguém” seja a própria marca e não terceiros.

Projetos de comunicação e de formação de reputação de marcas passam por inúmeros processos, que vão desde a compreensão do que é a marca até um trabalho estruturado de branding, que poderá se dedicar a narrativa mais coerente para cada caso.

Este tipo de trabalho leva tempo para ser construído até a sua plena consolidação. Que os clubes percebam esta lacuna e possam eles passar a contar suas próprias histórias em um futuro breve!!! 

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Clubes de visão ou clubes em desespero?

Neste ano uma novidade pôde ser notada no cenário do futebol brasileiro: a adoção frequente de algumas estratégias utilizadas nas empresas.

Conforme matéria do UOL, no mês passado, alguns clubes iniciaram a utilização de algumas estratégias utilizadas no mundo corporativo, para alcançar suas metas. Dentre elas podemos citar o coaching profissional, a hipnose, as palestras de psicólogos e de outros tipos de profissionais. Ainda, de acordo com a citada matéria, compartilho exemplos do que foi adotado em alguns clubes dentro do futebol.

• O Campeão da temporada, o Cruzeiro, contou com a visita frequente de ex-jogadores como Piazza, Dirceu Lopes e Raul Plassmann, ao centro de treinamento e aos jogos, com objetivo de realizarem conversas com os jogadores.

• O seu rival mineiro Atlético-MG, também contratou palestras do ex-oficial do Bope Paulo Storani.

• O Flamengo, o assunto fica a cargo do próprio técnico Vanderlei Luxemburgo, que já dividiu as tarefas do tipo com uma psicóloga.

• O Fluminense lança mão da psicologia aplicada ao futebol, da base ao profissional, com constante estimulação.

• No Botafogo, a comissão técnica divide a função de gestão com o psicólogo Eduardo Cillo.

• O Palmeiras, na luta contra o descenso, contratou Lulinha Tavares como coach. O trabalho de motivação é feito a partir de metas, produtividade e tem como objetivo aumentar a performance de cada jogador em um trabalho individualizado.

• Já a Portuguesa contratou o hipnólogo Olimar Tesser para trabalhar com o técnico Vagner Benazzi.

• O pernambucano Sport, contratou as palestras do ex-oficial do BOPE Paulo Storani.

Olhando os clubes que foram citados na matéria refleti e te convido a fazer o mesmo, se repararmos o desempenho dos clubes que adotaram as ferramentas do universo corporativo podemos perceber que temos alguns com performance de campo muito baixa, outros com performance mediana e um outro grupo de clubes com performance elevadíssima. O que os diferencia? Será que foram os métodos de desenvolvimento humano o ponto de desequilíbrio desses grupos de clubes?

Amigo leitor, na minha opinião a resposta é não! Acredito que de nada vale lançar mão de estratégias do mundo corporativo para promover o desenvolvimento humano, se a mentalidade dos nossos gestores ainda for antiquada. Estas ações mencionadas nada possuem de magia ou recurso milagroso que solucione todo e qualquer problema de imediato! Para mim é muito claro que o melhor dos ensinamentos que as grandes organizações podem oferecer, nossos gestores esportivos ainda não assimilaram, pois como coloquei,todas as estratégias acima citadas são formas de promover o desenvolvimento humano e mudar comportamentos, que é um trabalho de médio e longo prazo, uma vez que não se muda atitude de maneira sustentável da noite para o dia.

Sendo assim penso ser mais do que fundamental que os clubes tenham um ótimo planejamento estratégico, bem como uma excelente gestão da execução deste planejamento. Isto pensando sempre nas próximas temporadas e no longo prazo e não apenas para uma próxima temporada ou para a própria temporada que já esteja em andamento. Saber exatamente aonde se deseja chegar, alcançando diversos objetivos esportivos intermediários ao longo de alguns anos é o caminho; caso contrário o clube pode amargar alternâncias de temporadas boas e outras ruins, levando inclusive ao rebaixamento ocasional como decorrência de uma temporada ruim.

Planejando e executando um plano sólido e viável, de médio e longo prazo, o clube poderá crescer naturalmente e aí sim terá maturidade para adotar as estratégias muito valiosas para o desenvolvimento do seu material humano, que somado auma estratégia viável possa sustentar seu crescimento, contribuindo para se criar um novo patamar de gestão esportiva e consequentemente obter resultados acima da média.

Resumindo, para aqueles clubes possuem, acreditam e executam um plano viável e sustentável, a adoção de estratégias de desenvolvimento humano podem representar uma visão madura e apropriada do benefício que estas podem promover no seu material humano, mas em contrapartida para aqueles que não possuem este plano viável e sustentável, a adoção destas mesmas estratégias transmite muito mais a sensação de desespero e não de crença que elas realmente os ajudarão a obterem seus melhores resultados dentro de campo.

Até a próxima. 

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Fifa proíbe direitos econômicos: perspectivas

NA última semana chamou atenção a proibição da FIFA para a interferência de terceiros, ou seja, dos direitos econômicos. Destarte, a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé em seu art. 28, § 2º extinguiu o “passe”

Com isso, os clubes passaram a realizar contratos de maior duração e, em caso de rescisão (transferência) e fixaram cláusula penal no valor de até cem vezes o salário anual do jogador para transferências nacionais e ilimitado para as internacionais, conforme assevera o art. 28, caput, da Lei 9.615/1998.

Assim, ao invés de vender o atleta, o clube (empregador) passou a receber verba rescisória pelo término do contrato antes do prazo por iniciativa do empregado (jogador). Assim, passou a haver divisão entre direitos federativos e direitos econômicos.

O Direito Federativo constitui o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) estabelecendo um vínculo com a agremiação onde o empregado exercerá seu trabalho. O Direito Federativo é oriundo do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao pacto laboral. Assim, uma vez terminado ou rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o direito federativo.

Por outro lado, os “direitos econômicos” representam a receita gerada com a rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do atleta, via de regra, motivados pela transferência a outro clube. Trata-se de espécie de cessão onerosa (temporária ou definitiva) do direito federativo estabelecido em contrato de trabalho.

Constantemente os direitos econômicos são negociados com terceiros estranhos às atividades esportivas, conhecidos como investidores, que adquirem determinado percentual dos direitos econômicos sobre um atleta, pagando ao clube que detém o direito federativo (e o direito econômico) o preço ajustado para a negociação.

Esses direitos sobre a rescisão são negociados com terceiros e permitem aos clubes sem recursos financeiros buscar investimentos externos e e justamente esse fato que viabiliza grandes contratações aos clubes sul-americanos.

Dessa forma, surgiu a figura do “investidor” e os clubes viram-se obrigados a gerenciar os contratos dos atletas e a dicotomia entre direitos federativos e direitos econômicos eis que o término do contrato de trabalho do atleta por decurso de prazo passou a traduzir prejuízo à agremiação e aos eventuais investidores.

Portanto, as medidas da Fifa devem ser vistas com prudência e parcimônia a fim de que não haja prejuízos irreparáveis para o futebol brasileiro e sul-americano. 

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Ecossistema

Participei, pela segunda vez, como jurado, do IE Venture Day em São Paulo, na semana que passou.

Escrevo sobre o tema, pela segunda vez, por entender que se trata de tema absolutamente atual para o futebol brasileiro.

Segunda vez porque já o havia abordado em 2012, quando da primeira oportunidade que tive de participar da iniciativa inovadora.

O evento é organizado pelo Instituto de Empresa, escola de negócios sediada em Madrid, que se notabilizou como uma das melhores do mundo – e a melhor da Europa – nos cursos de pós-graduação em Empreendedorismo.

O Venture Day funciona, basicamente, num dia inteiro de programação que conta com palestras, debates entre especialistas, apresentação de cases e, coroando o evento, os “pitches”.

Os “pitches” são as apresentações de trabalhos de conclusão de curso dos alunos do MBA em Gestão Empreendedora, para o público, para investidores e para um grupo seleto de jurados, que devem avaliar quais são os melhores projetos para empresas “startups” (em fase inicial de desenvolvimento).

Cada uma das 11 apresentações dispunha de 3 minutos para seduzir os jurados, que avaliamos os projetos segundo 6 critérios, para, ao final, premiar-se as 3 melhores startups.

Uma das coisas que me chamaram a atenção foi a utilização da expressão, em inglês, “ecosystem”. Na tradução direta, ecossistema.

A intenção do uso, pelos palestrantes e pelos debatedores, era voltada à analise dos fatores, positivos e negativos, que influenciam o empreendedorismo no Brasil e o desenvolvimento de startups.

Logicamente, o emaranhado tributário, as dificuldades de infraestrutura e logística, a burocracia excessiva e a política econômica em conjuntura recessiva fizeram parte da cartilha das dificuldades.

Ao mesmo tempo em que as obviedades do Brasil como um país que não é recomendado para amadores foram evidenciadas, o que prevalece é o ecossistema empreendedor: energia de sobra para inovar; desafiar a si mesmo; articular pessoas e ideias num ambiente ora competitivo, ora colaborativo; reunir a juventude, que arrisca e vai errar muito, com a experiência dos investidores, que arriscam e já erraram muito, para encontrar caminhos para o desenvolvimento de negócios.

Não à toa que o MBA do IE alcançou o posto de um dos melhores do mundo. Tanto o corpo docente quanto o grupo de alunos é multicultural. Professores australianos, americanos, espanhóis, ingleses, brasileiros, misturam-se a 85% de alunos, de mais de 75 nacionalidades, na composição das turmas.

O próprio IE é um case de sucesso no empreendedorismo: sua fundação se deu como um projeto startup. Com isso, carrega no DNA institucional essa energia transformadora permanente.

E o nosso futebol ainda se preocupa em discutir se vale a pena contratar técnicos estrangeiros pros clubes ou pra seleção brasileira? Como se fosse o único dos problemas estruturais.

Sempre exportamos nosso futebol pelos pés dos jogadores. Aprimorávamos a matéria-prima por um breve tempo e, logo depois, os talentos iam para a Europa alcançar a excelência. Voltavam ao país já consagrados e aposentados, sem necessariamente criar ciclo de desenvolvimento no Brasil.

Agora que a indústria do futebol poderia ter interesse em investir no Brasil, encontra um mercado com excesso de insegurança jurídica, de burocracia, de má-gestão institucional, de corrupção, de visão curta.

Creio que temos que melhorar nosso ecossistema.

Senão vem mais 7 a 1 por aí…
 

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Conhecendo a mente inconsciente

Podemos compreender o inconsciente como qualquer coisa que não existe em nossa consciência num determinado momento.

Mas o que é a mente inconsciente? Ela é composta de todos os processos mentais que permanecem em funcionando sem nosso conhecimento, na verdade o inconsciente é um processo! Ele se relaciona com os demais processos do pensamento e aparecem em nossa mente consciente como lampejos de luz num céu nublado. O que chamamos de mente consciente é o que temos em nossa consciência. Se compararmos os dois a um oceano, o mar que vemos seria o consciente e as suas profundezas ocultas que o sustentam, seria o inconsciente.

Atualmente muitas pessoas, inclusive atletas, acreditam que o pensamento é totalmente consciente, mas ao contrário do que achamos se ele fosse realmente inteiramente consciente nós conseguiríamos interrompe-lo quando desejássemos, porém isso não é possível. Sabem por quê? O processo de pensamento é inconsciente e nós apenas percebemos os resultados deste processo de forma consciente; daí a nossa falsa percepção que ele é inteiramente consciente.

A nossa mente inconsciente contém nossos pensamentos, sonhos e aspirações, dos mais valorizados até os mais desprezados. É nela que residem nossas habilidades, já que na mente consciente praticamente não possuímos habilidades e aí que começamos a compreender mais plenamente o benefício que o treino, no esporte ou em qualquer outra área de vida, nos oferece, pois toda mudança que desejamos realizar ocorre no nível inconsciente e a repetição faz com que façamos coisas em modo automático sem que percebamos.

Quer um exemplo? Dirigir! Você já deve ter percebido algumas vezes dirigindo um automóvel praticamente de maneira automática e inconsciente e neste caso a habilidade instalou-se no inconsciente, pois se de outra forma fosse ninguém conseguiria dirigir sem estar 100% conscientes do que se estaria fazendo.

Mas existem formas de acessar de maneira intencional os recursos do inconsciente? A resposta é sim através do transe, por exemplo, que pode ser definido como um estado de consciência com um foco interno de atenção. O Transe é um estado alterado de consciência e constitui um dos objetivos a serem atingidos pela hipnose. Trata-se de um estado de consciência onde podem ocorrer diversos eventos neurofisiológicos. A hipnose por sua vez é um estado mental ou um tipo de comportamento usualmente induzidos por um procedimento conhecido como indução hipnótica, que quando aplicada com propósitos terapêuticos é conhecido como “hipnoterapia”.

Na realidade o transe e a hipnose ajudam os atletas de uma forma geral a aprenderem mais sobre si mesmas e a se expressarem melhor!

No esporte, a hipnose pode ser aplicada para tratar diversos problemas de ordem psicológica, como ansiedade, depressão, estresse, insônia, fobias e já foi utilizada por atletas famosos como Tiger Woods, Michael Jordan e Ayrton Senna.

Atualmente, por meio de estudos e pesquisas avançadas, pudemos compreender que a hipnose é um fenômeno neurológico que provoca modificações profundas no funcionamento do cérebro e é capaz de alterar padrões de comportamento pela atuação no inconsciente.

Sendo assim, atletas de futebol podem e devem estar atentos às suas mentes conscientes com ajuda de profissionais que possam leva-los promoverem mudanças em seu inconsciente que elevem seu desempenho profissional dentro do campo.

Até a próxima! 

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Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte

Pegando carona na comoção gerada após a épica derrota por 7 gols sofrida pela Seleção Brasileira diante da Alemanha, o Governo Federal tem envidado esforços para aprovar uma lei que traria moralidade fiscal na administração das entidades desportivas.

Segundo o projeto de lei, a referida norma trará transparência na execução do dinheiro gasto pelos clubes, proibição de antecipação de receitas além de limitação do mandato dos dirigentes e renegociação das dívidas dos times brasileiros, cujo valor atualmente passa de R$ 4 bilhões.

A fiscalização se daria por meio de apresentação anual de Certidões Negativas de Débitos Fiscais e a penalidade seria o rebaixamento.

Há uma clara intenção de se viabilizar o pagamento das dívidas de INSS, IR, FGTS, Timemania e Bacen por parte dos clubes.

Ademais, as entidades desportivas não são obrigadas a se adequar aos ditames da norma, mas, apenas o fazerem por opção, caso queiram refinanciar suas dívidas com a União por um prazo de 25 anos.

A não obrigatoriedade afasta a inconstitucionalidade da norma, eis que o artigo 217, da Constituição Brasileira assegura a autonomia das entidades esportivas.

Dessa forma, o Estado cumpriria com seu dever constitucional para com o desporto de fomentá-lo, ou seja, incentivar, patrocinar e promover a sua prática.

Outrossim, com toda a importância que o futebol e o esporte possuem na vida e na cultura do brasileiro, trata-se de medida menos relevante que as necessárias reformas fiscais, tributárias e políticas, áreas em que o Governo deveria centralizar esforços.

Sem dúvidas, é necessária uma reformulação no esporte brasileiro, não porque perdemos de 7 a 1, mas porque estamos perdendo o trem da história de sua profissionalização.

Entretanto, não será uma lei que conseguirá mudar os rumos do esporte brasileiro. As mudanças devem ser mais profundas e estruturais.

Todos os dias pululam casos de alteração de resultados desportivos pela Justiça Desportiva por amadorismo dos clubes que analisam equivocadamente a condição de jogo de um atleta ou por inoperância da CBF que erra ao lançar as informações no BID.

Em 1990, a Espanha criou a Lei 10/1990 que teve como objetivo reorganizar o esporte espanhol e um de seus pontos de destaque diz respeito à reorganização financeira dos clubes. Passados 24 anos, os clubes espanhóis permanecem endividados, o que demonstra que somente uma alteração legal não é suficiente.

A Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte pode trazer bons frutos, mas, a melhora na situação gerencial do esporte brasileiro passa, obrigatoriamente, por uma mudança drástica de paradigmas.

Que os debates da LRFE sejam somente a ponta do imenso iceberg que deve ser desbravado para o crescimento do futebol e do desporto brasileiro. Caso contrário, as medidas serão inócuas.