Categorias
Sem categoria

A regra da Fifa do 3/2

Caros amigos da Universidade do Futebol,
 
Gostaria de esclarecer, nesta coluna, a questão da regra do 3/2 contida no artigo 5, parágrafo 3, do Regulation on the Status and Transfer of Players editado pela Fifa.
 
Segundo essa regra, os jogadores profissionais de futebol somente podem ser registrados em três clubes durante uma mesma temporada, sendo que, desses três clubes, o jogador somente pode atuar em jogos oficiais por duas equipes.
 
Tendo em vista uma série de casos que foram trazidos à Fifa, em que jogadores não observaram esse limite por conta da diferença de calendário entre os respectivos países, a entidade máxima do futebol resolveu incluir uma disposição que, em princípio, autoriza que o jogador efetivamente atue nos três clubes caso as temporadas não sejam coincidentes (ou seja, caso nem todas as temporadas em que as agremiações envolvidas estejam sujeitas comecem e terminem no mesmo momento).
 
Importante ainda ressaltar que o Regulamento da Fifa acima mencionado somente deve ser aplicado para casos de transferências internacionais de jogadores, sendo que casos domésticos devem ser regulados pela legislação e regulamentação nacionais.
 
Assim, caso um atleta movimente-se por “n” clubes dentro de seu próprio país, a regra a ser obedecida para análise de eventual irregularidade é aquela editada em pela federação local e/ou autoridades locais. Caso, entretanto, a movimentação ocorra entre países distintos, então deve-se observar a regra editada pelo órgão máximo da modalidade.
 
Cabe ainda ressaltar que o próprio regulamento da Fifa estabelece que as federações nacionais devam trazer, obrigatoriamente, alguns de seus dispositivos para o âmbito nacional, sendo a regra do 3/2 um desses dispositivos.
 
Dessa forma, caberia a cada federação nacional “importar” a regra do 3/2 para seus regulamentos, a fim de que ela pudesse valer da mesma forma para casos de movimentação nacional e internacional de atletas.
 
Finalmente, em um caso ou em outro, deve-se sempre impor as penalidades previstas nos regulamentos nacionais ao clube ou atleta que desrespeitar, dependendo do caso, a regra prevista para transferência nacional ou internacional.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br