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Entre o Direito e o Jogo na Copa

Bom-dia, pessoal! E bem-vindos a mais um “Entre o Direito e o Esporte”, onde vamos continuar a nossa conversa sobre como o direito aparece na Copa do Mundo®FIFA de 2018 na Rússia. Hoje vamos conversar sobre como as regras do jogo de ontem não são as mesmas de agora. Vamos conversar sobre as mudanças apresentadas pela International Football Association Boarde que já valem para esse junho.
E para deixar mais fácil, dividi essas mudanças em três pés que são a base dessa coluna de hoje: para começar, vamos ver como essas mudanças nas regras aparecem para os atletas. Depois, vamos dar uma olhada em como as coisas mudaram para os técnicos. E terminamos hoje trocando uma ideia sobre o árbitro e a Copa do Mundo.
Bora lá?
E o que mudou para os atletas nessa Copa do Mundo®? Mais regras! Imagina que você é um jogador e voltou no tempo para o Brasil em 2014. Imagina que seu time se classificou para a final. E imagina que você foi substituído faltando três minutos para comemorar o título. Isso mesmo, perdeu playboy– não vai comemorar na beira do campo até o jogo acabar!
Só que agora em 2018 você pode! E você vai poder sentar bonitinho no campo de reservas da sua seleção mesmo depois de ser substituído! Mas vale lembrar um detalhe, se você saiu de campo e voltou sem a autorização, “bão”, é falta… aliás, se interferir no jogo pode ser até pênalti!
Essas foram as duas principais mudanças… ah, claro, teve mais uma e pode ser resumida com um “não mordas”. Pois é, a IFAB incluiu nas regras que “morder o amiguinho durante a partida” é um “não-não” – ou seja, uma falta direta.
Tá, beleza. E para os técnicos? Mudou alguma coisa? Imagina que você é um jogador e voltou no tempo para o Brasil em 2014. Imagina que seu time se classificou para as quartas e foi para o tempo extra. Imagina que você se machucou. E aí? Seu time ficou com um jogador a menos, né?
Pois é, isso mudou já para essa Copa! E agora o seu time pode ter uma substituição “extra” para o tempo “extra”! O que é lindo para o técnico do seu time – né não? Esse jogador a mais sempre pode dar uma forcinha extra quando a gente precisa!
E o que mais? Ah, sim! A equipe técnica pode usar tablets (sim, tipo um iPad) no banco de reservar para dar uma olhada em questões táticas e melhorar a segurança do jogador monitorando o que acontece em tempo real pelos sensores que os atletas usam em campo – isso, bem high teche até meio “nossa, tem isso no futebol?” (é, talvez não tão cedo no seu time daqui. Mas já dizem que é moda na Alemanha… melhor deixar para lá, eu sei!).
E para o árbitro… mudou alguma coisa? Aí sim! Aí mudou e muita coisa! Para começar: “quantos dedos você vê aqui?”. Não, você não tá vendo dobrado! Agora tem muito mais árbitro em uma partida e tudo isso porque agora a IFAB “liberou geral” e colocou o tal do VAR na Copa do Mundo – sim, habemus árbitro de vídeo “em campo” (na verdade, fora dele).
Isso leva a algumas questões interessantes! Ponto 01: jogador que entra na área de uso de árbitro de vídeo (beira do campo) é advertido. Ponto 02: jogador que entra na cabine do árbitro de vídeo (vai que tem um louco) é expulso. Ponto 03: em algumas situações o árbitro pode rever um cartão vermelho (juro que quero ver isso acontecer na Copa!) mesmo depois que o jogo recomeçou!!! (imagina, expulsa o Neymar, a torcida chia, juiz desiste?)
Fora isso, o árbitro não pode carregar câmera em campo (afinal, a gente via muito juiz tirando selfie no meio da partida. Né?) e a parada de hidratação não pode demorar mais de um minuto – só me pergunto o que ele vai fazer se demorar mais de um minuto (dar vermelho para todo mundo também ia ser legal e fazer a minha Copa! Não?).
Ah!! Importante, o tempo que o juiz gastar com o VAR e com o tempo de hidratação é “tempo a mais para o jogo”. Então não estranha se aos 43 minutos do segundo tempo você ver uma placa de “25 minutos de acréscimo” – não custa sonhar!
Agora, talvez até mais importante que tudo isso foi a mudança na regra do… impedimento! (afinal, todo mundo super entendia a regra antiga e era algo mega claro para todo mundo. Né?). Agora o que define se “pode” ou “não pode” é o primeiro toque do jogador e não o final do movimento!
Assim, o cara encostou na bola e o amigo tava “moscando”… danou e é impedimento!
Falando em impedimento, acho que estou no meu aqui já… pelo menos na regra antiga já que terminei meu movimento de escrever por hoje aqui no que a gente acha “Entre o Direito e a Copa do Mundo” – mais regras, sim! E espero que tenham gostado dessa nossa segunda semana no especial sobre a Copa do Mundo®FIFA de 2018 na Rússia aqui no “Entre o Direito e o Esporte”!
Por hoje é isso, eu fico por aqui e nos vemos na próxima sexta-feira para conversar sobre o Regulamento da FIFA sobre esse Mundial. Combinado? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Bom final de semana, e vejo vocês logo mais… fui!