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Entre o Atleta e o Doping

Bem-vindos ao nosso Entre o Direito e o Esporte” dessa sexta-feira! Na nossa terceira coluna desse mês de outubro nós vamos dar uma olhada sobre como o que a gente acha “Entre o Esporte e o Doping” e “Entre o Direito e o Doping” acontece na prática. Na nossa conversa de hoje a gente vai ver um pouco mais sobre o tal do “controle antidopagem”.
E quando a gente pensa em qualquer tipo de controle já vem 3 perguntas na cabeça: começando por “quem?”, passando por “onde?” e chegando em “quando?”. É bem esse o mapa da nossa coluna dessa sexta-feira de outubro quando vamos ver como o “sistema mundial antidopagem” cuida do que a gente acha entre o atleta e o doping.
Bora lá?
A AMA e as suas ANAs. Como já dá para imaginar pelo próprio nome, o controle antidopagem serve para “pegar” aqueles que não seguem as regras (antidopagem). Aí a gente tem um pouco de tudo: atletas, técnicos, médicos… governos, digo Agências Nacionais Antidopagem (não tão) independentes (quanto a maioria).
Imagina que você estuda em uma escola bem conservadora. Imagina que nessa escola bem conservadora você não podia nem entrar se usasse uma meia vermelha. Imagina que você foi um dia nessa escola bem conservadora com essa tal da meia vermelha. E aí? Pois é, um bedel te parava e mandava tirar a meia (parar de usar) ou ir para casa (suspensão).

Fonte: Pexels, Susanne Jutzeler

 
A ideia aqui é a mesma, e nesse primeiro momento a gente vai conversar sobre esse bedel. Quem é o bedel que cuida dessa “investigação de quem quebra as regras” no caso do sistema mundial antidopagem? Isso mesmo, uma Agência Antidopagem!
Na “família AMA/WADA” nós temos a Agência Mundial Antidopagem e muitas Agências Nacionais Antidopagem (ou ONA, Organização Nacional Antidopagem, em português “mais correto”), e como a gente lembra da primeira semana… aqui no Brasil é a ABCD, que é a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem que faz parte da estrutural regimental do Ministério do Esporte lá em Brasília.
Agora você me fala: “tranquilo e favorável. Mas… e isso vale pra tudo e o nosso futebol é a mesma coisa que corrida de cavalo quando a gente fala em doping?”. Ufa, essa foi uma pergunta longa e o melhor jeito de responder é lembrando as sábias palavras de Caetano Veloso e Gilberto Gil: “Cho chuá, cada macaco no seu galho. Cho chuá, eu não me canso de falar”.
Afinal, aqui a regra geral é que cada um tem suas especificidades (regras) e esse controle antidopagem acontece de um jeito dependendo da competição que o atleta disputa e da modalidade que ele faz parte.
Lembra de novo dessa escola que a gente falou aí em cima. Imagina agora que você tem cabelo que cai no olho. Imagina que é dia de futebol na educação física e você quer colocar uma faixa para ajudar no jogo. Imagina que a escola não deixa você usar essa faixa porque é durante o campeonato interno e não num torneio com outros colégios – é, a vida lá não era fácil!
É a mesma ideia nos casos de doping, as regras variam de acordo com a Federação Internacional responsável pela modalidade (como a FIFA), pela Entidade Organizadora da Competição (como a CONMEBOL na Libertadores), e pela Agência Antidopagem responsável pela testagem (como a ABCD na Copa do Brasil – doping e não VAR).
Seja como for, esse procedimento de controle antidopagem segue o IS (parâmetro internacional da AMA) sobre Testagem e Investigação (ISTI) e aí inclui tudo isso aqui: a seleção do atleta que passa pelo exame antidopagem (Guerrero naquele jogo), a notificação do atleta (quem foi avisar o Guerrero naquele jogo), a coleta da amostra (urina e/ou sangue, e sempre 2 amostras de cada “material biológico”), o envio dessa amostra aos laboratórios credenciados da AMA (como o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem por aqui – pelo menos quando a AMA não suspende o LBCD).
“Legal, agora… isso quer dizer que alguma dessas sopas de letrinhas aí só pode me testar durante uma competição e eu posso tomar (neosaldina) quando quiser se eu estiver de férias. Né?”. Amigo… desculpa, mas não. É sempre bom seguir as regras, ainda mais que esse “quando” pode ser a qualquer momento– principalmente se você for bom mesmo, tipo um atleta “bolsa-pódio” ou “bolsa-atleta”.
As Agências Antidopagem podem fazer esses testes parte do controle antidopagem tanto em competição, quanto fora de competição. E mais! O atleta tem o deverde informar (whereabouts) todo e qualquer detalhe que ajude aos oficiais de controle de dopagem (“agente de controle”) a achar esse atleta em qualquer hora e lugar ao longo do ano.
Advinha? Isso mesmo! Imagina que você vai jogar um torneio por aquela escola. Imagina que logo antes de pegar a carona para ir jogar “fora de casa” você tinha aula – e, logo, deveria estar em sala. Imagina que você faltou por (escolha o motivo e coloque aqui) e não avisou. É… tomou gancho, deveria ter avisado a escola. E é assim que funciona no whereabouts, se o atleta não avisa… pode (quase que um vai, na verdade) dar ruim para ele ou ela.
Em outras palavras, tem sempre que avisar a Agência Nacional Antidopagem do país que o atleta representa (ABCD por aqui) ou da Federação Internacional da modalidade na qual o atleta é registrado (FIFA se for do futebol). É claro, não é todo e qualquer atleta que tem que fazer isso… são alguns atletas de elite, como os que ganham bolsas federais para treinar e competir pelo Brasil ou que são “atletas de nível internacional” (ou seja, que representam o nosso Brasil lá fora).
Resumindo: o sistema mundial antidopagem tem seu próprio mecanismo de controle que conta com a participação direta dos atletas numa “cooperação obrigatória”. E quem não segue essas regras só corre risco… e o risco aqui é não pode mais ser atleta, por um tempo ou até “para sempre”. Por isso que é importante saber mais sobre o que a gente acha entre o atleta e o doping.
É isso gente, fico por aqui e desejo a todos vocês um final de semana tranquilo e favorável! Convido a ficarem comigo no “Entre o Direito e o Esporte” nessa próxima sexta-feira para continuar a nossa conversa sobre o doping aqui na Universidade do Futebol. Fechamos o mês falando sobre o que vem depois do controle antidopagem. Feito? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Obrigado e até semana que vem!