A temporada aproxima-se do fim, mas, ainda há o Mundial de Clubes e as finais da Copa Sul-Americana. Em ambas competições há clubes brasileiros. O Corinthians no Mundial e o São Paulo na Sul-Americana.
A grande finalíssima da Copa Sul-Americana será no dia 12 de dezembro de 2012 no Morumbi e os ingressos começaram a ser vendidas, pelo site ‘Total Acesso’, na noite do domingo (2/11), após a última partida do São Paulo no Campeonato Brasileiro.
Imediatamente, os torcedores começaram a reclamar em redes sociais que o site e não finalizava algumas vendas.
O São Paulo, em sua página oficial no Facebook, na madrugada do mesmo domingo para a segunda-feira (3/11), informou que "devido a problemas técnicos" a venda seria interrompida e os ingressos voltariam a ser vendidos a partir das 9h da segunda-feira.
A fim de atender ao princípio da transparência, no momento da interrupção o São Paulo informou que haviam sido vendidos apenas "mil ingressos antes da suspensão das vendas" e que havia "muitos lugares em todos os setores".
Não obstante isso, alguns torcedores comentaram nas redes sociais que conseguiram comprar ingressos durante a paralisação das vendas. Ademais, na segunda-feira, o site responsável pelas vendas permaneceu com instabilidade e sem finalizar a venda de vários torcedores.
Esse episódio apresentou três erros graves de desrespeito ao Estatuto do Torcedor e ao Código de Defesa do Consumidor: não houve a venda física, o processo não foi transparente e o torcedor não teve meios legítimos e seguros para comprar os ingressos.
Segundo o artigo 5º do Estatuto do Torcedor são asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, o que não foi observado pelo São Paulo.
Além disso, nos termos do artigo 20, § 5º, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade. Assim, a venda exclusiva pela internet viola o Estatuto do Torcedor.
Os torcedores prejudicados podem e devem acionar o Poder Judiciário para pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
Constitui dever do Ministério Público e do Procon tomar as medidas previstas no artigo 56 do código de Defesa do Consumidor, uma vez que esta lei é aplicada subsidiariamente ao Estatuto do Torcedor.
Dessa forma, o São Paulo deveria ser punido com multa a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor serão aplicadas mediante procedimento administrativo nos termos da lei, revertendo-se o valor para o fundo de proteção aos direitos do consumidor.
É muito importante que os torcedores acionem os órgãos competentes a fim de assegurar o cumprimento de seus direitos, eis a cidadania somente atingirá sua plenitude pelo exercício reiterado.
Para interagir com o autor: gustavo@universidadedofutebol.com.br