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Upamecano e Muller – craques silenciosos nas semis da Champions

Reta final da Champions League!

Neste semana, teremos os confrontos das semifinais e, no domingo, conheceremos o grande Campeão! PSG, RB Leipzig, Bayer de Munique e Lyon são as quatro equipes que chegaram a esta fase da competição e seguem disputando o título.

No texto de hoje, traremos dois jogadores “silenciosos”, que aparecem pouco na mídia, mas que tem sido fundamentais para o sucesso de suas equipes. Upamecano, do RB Leipzig e Muller, do Bayern.

Dayot Upamecano é um jovem zagueiro francês, nascido na região da Normandia (norte da França), mas de raízes africanas (sua família é de Guiné-Bissau, no noroeste africano). Ele se destacou bastante na atual temporada e tem tido o nome veiculado a grandes potências do futebol europeu. Um defensor dinâmico e versátil, que não se limita a atuar somente em sua zona originária do campo. Além da grande capacidade da utilização de passes de ruptura (80% de acerto nos passes em direção ao ataque), por vezes também rompe as linhas adversárias por meio de dribles e condução da bola. Outro aspecto a destacar é sua capacidade nos duelos individuais defensivos, o francês tem o melhor percentual (82,86%) de êxito da atual edição da Champions League. Destacamos também que a forte cultura do futebol de rua na França teve importante papel na formação de Dayot, ele é amigo de infância de outro jogador francês, Ousmane Dembele (Barcelona), os dois desenvolveram competências fundamentais do jogo nas ruas e quadras do bairro onde cresceram, a boa relação com a bola, coragem para o jogo e para executar ações não triviais (como um drible ou um passe de ruptura, em situações onde a maioria daria um passe de lado), e a capacidade de oferecer soluções rápidas e criativas aos problemas do jogo, são aspectos amplamente presentes e potencializados na cultura do futebol de rua.

Thomas Müller, o consagrado e multicampeão jogador alemão está no Bayern desde seus 11 anos. Fruto do conhecido e consagrado projeto de renovação do futebol germânico, não coincidentemente esteve presente em dois recentes fatos históricos do futebol mundial: Brasil 1 x 7 Alemanha (2014) e Barcelona 2 x 8 Bayer (2020). Müller é um meio-campista altamente versátil: com a mesma eficácia que ataca também contribui defensivamente. De movimentação constante e diferente do estereótipo normalmente valorizado no Brasil, Müller não é o jogador de alta plasticidade em suas ações, discreto, busca executar o que é necessário e da forma mais eficiente possível. Demonstra, assim, sua alta capacidade de leitura de jogo que potencializa a qualidade das decisões tomadas com e sem a bola. Dono de uma média de 3 finalizações e 3 assistências para finalização por jogo na Champions (uma das melhores entre os meias), e de 69% de êxito nas tentativas de roubadas de bola (uma das maiores entre os jogadores de ataque), Müller tem contribuído de maneira significativa para que o Bayern tenha chegado a mais uma semifinal do campeonato de clubes mais importante da Europa.

Confira nas imagens abaixo a análise dos dois jogadores.

 

Vale lembrar aqui que das 4 equipes que disputam as semifinais, 3 são treinadas por alemães (Hans-Dieter Flick – Bayer; Julian Nagelsmann – RB Leipzig; Thomas Tuchel – PSG). Nunca é demais ressaltar que não se acomodar em conquistas passadas e manter investimento em formação, avaliação e reflexão sobre suas práticas é conduta padrão daqueles que desejam seguir nos mais altos níveis de excelência.

Grandes partidas teremos nesta semana, muitas aspectos a se observar e avaliar. E um fato a constatar: pelo terceiro ano seguido, um treinador alemão disputará a final do principal campeonato de clubes do futebol europeu.

Desfrutem dos JOGOS!

Sobre os autores

Danilo Benjamim é bacharel em treinamento esportivo, possui a Licença B pela CBF/FIFA e cursa atualmente as licenças A/B da ATFA. Tem passagens pelo Paulínia FC, Coritiba, Athletico Paranaense, Ferroviária e, recentemente, Guarani FC.

Acompanhe as redes sociais do Danilo Benjamim: InstagramFacebook

Aurélio Estanislau é graduado em Ciências do Esporte pela Unicamp e analista de desempenho do Sub15 do S.C. Corinthians Paulista.

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Os impactos jurídicos da pandemia no futebol brasileiro

É fato público e notório que o novo coronavírus atingiu toda a sociedade, notadamente sob os aspectos da saúde pública e econômicos. Por determinação do Poder Executivo, com a decretação do estado de calamidade pública, bem como o esforço conjunto de todos os atores sociais para a contenção da disseminação do novo coronavírus,
seguindo as orientações da OMS, inúmeras foram as atividades paralisadas e/ou reduzidas.

No futebol, não foi diferente.

No entanto, questiona-se: quais são os principais impactos jurídicos causados pelo novo coronavírus no futebol? O primeiro deles é quanto à possibilidade de caracterização de doença ocupacional, caso algum atleta, membro da comissão técnicas, funcionário e/ou colaborador seja contaminado pela COVID-19. No período de março à meados de maio de 2020, os treinos e partidas de futebol estavam totalmente paralisados, a fim de impedir a contaminação.

A CBF, em junho de 2020, editou o “guia médico de sugestões protetivas para o retorno às atividades do futebol brasileiro”, no qual sugeriu a adoção de uma série de medidas protetivas para a retomada das atividades dos clubes, de forma a conter a disseminação da COVID-19 aos atletas, membros das comissões técnicas, funcionários e colaboradores.

Ainda, a CBF editou a “diretriz técnica operacional” referente ao retorno das competições, a qual, como o próprio nome indica, traça regras para a retomada dos torneios.

Após a fixação dos cuidados necessários e das diretrizes, os campeonatos estaduais, de forma gradual, foram retornando, com um formato totalmente atípico. Cita-se aqui o campeonato carioca, o qual retornou em 18/06/2020, sendo o primeiro no Brasil.

Em que pese as diretrizes e as orientações editadas pela CBF, poderá ser travada uma discussão judicial acerca da ocorrência de doença ocupacional, caso algum atleta, membro da comissão técnicas, funcionário e/ou colaborador, seja contaminado pela COVID-19, durante a jornada de trabalho, por exemplo, durante uma partida de futebol.

O novo coronavírus, ao contrário do que muitos pensam, é tratado como qualquer outra doença.

Ou seja, para que a COVID-19 seja declarada como doença ocupacional, deverão ser comprovados os requisitos para tal, devendo ser analisado caso a caso. Assim, será do empregado que alegar a COVID 19 como doença ocupacional, a “responsabilidade” de comprovar tal fato. Lado outro, tem-se que caberá ao clube demonstrar que adotou todas as medidas necessárias referente à saúde e segurança do trabalho, bem como seguiu as orientações das autoridades sobre a contenção do coronavírus, como por exemplo as diretrizes ditadas pela CBF.

O STJD, recentemente, deferiu o pedido de adiamento da partida de futebol realizado pelo Goiás E. C., o qual enfrentaria o São Paulo F. C.. Destaca-se que o pedido se embasou na verificação de que 10 atletas do Goiás E. C. testaram positivo para o novo coronavírus, o que colocaria em risco a saúde de outros atletas, comissão técnica, árbitros, auxiliares, repórteres e qualquer pessoa que tivesse contato com os mesmos, em razão da possibilidade de transmissão do vírus.

Nesse caso, por exemplo, caso a partida fosse realizada e algum jogador viesse a ser contaminado, haveria grandes chances de caracterização da doença ocupacional, em eventual reclamatória trabalhista.

Outro efeito jurídico é a possibilidade de não rebaixamento dos times que tiveram as piores colocações nos campeonatos, mantendo-os na sua atual divisão no ano de 2021. Como se sabe, a pandemia gerada pela COVID-19 criou uma situação excepcional no futebol mundial.

Ora, treinos foram paralisados e campeonatos foram suspensos. Os atletas profissionais são de alta performance, sendo certo que qualquer alteração em suas rotinas, influencia diretamente nos seus rendimentos em campo. Ademais, é inegável que vários clubes tiveram prejuízo financeiro e técnico, tendo inclusive que alterar o elenco após o retorno das competições.

Ante a paralisação das atividades, vários clubes perderam o entrosamento e qualidade, o que direta ou indiretamente influenciou nos resultados das partidas.

Ocorre que, a baixa no rendimento e, por conseguinte, a derrota nas partidas, pode ter sido ocasionada pelo novo coronavírus, o que caracterizaria um evento de força maior. A força maior trata-se de um fenômeno que até pode ser previsto, mas não impedido, sendo, no Direito Civil, uma hipótese de excludente de responsabilidade do devedor, a
qual pode ser plenamente aplicável ao futebol.

Assim, os clubes, podem alegar que a pandemia gerada pelo novo coronavírus causou inúmeros prejuízos, sendo um evento totalmente alheio à sua vontade, requerendo, por conseguinte, o afastamento da consequência jurídica do baixo desempenho e seguidas derrotas, qual seja, o temido rebaixamento.

Cumpre salientar que alguns clubes já realizaram tal pedido para o STJD, os quais tiveram liminar deferida, a fim de obstar o rebaixamento até a julgamento final do Tribunal Desportivo. A expectativa é que o STJD defira os pedidos, haja vista as inegáveis e nefastas consequências geradas pela COVID-19, que atingiram toda a
sociedade, inclusive os clubes de futebol.

Por fim, salienta-se que a pandemia gerada pela COVID-19 é muito dinâmica, sendo certo que a qualquer tempo pode alterar uma situação já consolidada, criando, assim, novos efeitos jurídicos, os quais serão tratados oportunamente.

Sobre a autora

Izabella Rosa dos Santos Vaz é advogada, cursando pós-graduação em Direito e Compliance trabalhista pelo IEPREV, MBA em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes, graduada em Direito pela PUC/MG.

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Quem treina o treinador? – O contexto de atuação

Salve, salve amantes do futebol! Em nossa primeira coluna abordando as questões que envolvem a formação dos treinadores, ou o que chamamos de treinar o treinador, falamos um pouco acerca do que se deve fazer para iniciar uma trajetória profissional na área aqui no Brasil. Já na coluna de hoje, falaremos sobre preparar o treinador para atuar nos diferentes contextos que compreendem essa função.

Geralmente, treinadores que atuam em escolas desejam atuar em categorias de base, e a maioria dos que atuam em base almejam trabalhar no profissional. Entretanto, quem treina o treinador para que este saiba adequar a didática, metodologia, comunicação, liderança e outras competências nesses diferentes contextos? Muitos, por não serem orientados ou por inexperiência, ao lerem um livro do Guardiola, Mourinho ou Klopp, ou assistirem treinamentos no youtube de Bielsa, Sampaoli ou Simeone, se precipitam e reproduzem o que leram/viram acriticamente e de forma descontextualizada. Essa precipitação no processo de ensino do futebol é conhecida entre os pesquisadores como ansiedade pedagógica.

De modo geral, os contextos que mencionamos acima podem ter 4 diferentes classificações, dentro de dois grandes ambientes, o da participação e o do rendimento, conforme apresentado abaixo:

a) ESCOLAS E PROJETOS SOCIAIS – Contexto de PARTICIPAÇÃO crianças e jovens
b) RECREAÇÃO E AMADOR – Contexto de PARTICIPAÇÃO adulto
c) CATEGORIAS DE BASE – Contexto de RENDIMENTO crianças e jovens
d) PROFISSIONAL – Contexto de RENDIMENTO adulto

Nesse sentido, para que o treinador tenha uma prática eficaz, o mesmo deve adequar suas competências aos diferentes contextos nos quais ele pode atuar ao longo de sua carreira. Além disso, a melhor maneira de desenvolver-se, independente do meio onde o profissional está inserido, é por meio da prática deliberada, como vimos na semana passada. Portanto, para quem quer atuar em um ambiente diferente, recomenda-se:

a) atuar como auxiliar de um treinador expert contextual, ou seja, aprender com um treinador que possui experiência no contexto no qual se pretende trabalhar;

b) após vivenciar a nova conjuntura, realizar cursos que abordam tal realidade;

c) dialogar com pares mais experientes no referido contexto;

d) obter licenças de atuação para o novo contexto;

e) refletir sobre erros e tratar as “dores” do novo cenário (porque vão existir muitos no início);

f) criar links e adaptar criticamente os conhecimentos do contexto anterior;

g) buscar uma mentoria.

Fez sentido? Continuaremos na semana que vem com mais uma coluna sobre treinar o treinador. Grande abraço e até lá!

Referências

CÔTÉ, J.; GILBERT, W. An Integrative Definition of Coaching Effectiveness and Expertise. International Journal of Sports Science and Coaching. v. 4, n. 3, p. 307-323, 2009.

Sobre o autor

Gabriel Bussinger é treinador e instrutor da CBF academy. Mestre em Educação Física pela UFSC, com 3 pós graduações na área. Já atuou em categorias de base e profissional, no Brasil e Dinamarca. Possui as licenças C e B da CBF e é parceiro de conteúdo da Universidade do Futebol.

Acompanhe as redes sociais do Gabriel Bussinger: YouTube Telegram; Podcast – Diário do treinador; Instagram

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Gomez x Neymar, quem leva a melhor na quarta de Champions League?

Gomez e Neymar tendem a ser protagonistas (ofensivos) por Atalanta e PSG, respectivamente, no confronto entre as equipes pelas quartas de final da UEFA Champions League, que acontece em instantes.

Gomez de 32 anos e seus 1,67 m de altura, realça o caráter democrático do jogo (não do negócio futebol, assunto para outras discussões…). O camisa 10 é o capitão de uma das equipes sensação da atual temporada européia, a Atalanta. O meia argentino não se intimida pelo menor porte físico, compensando esta limitação com sua aguçada leitura de jogo e grande capacidade de condução e drible em velocidade. Muito dinâmico e ágil, consegue resolver diversos problemas do jogo com poucos toques na bola e buscando posicionamento estratégico nos espaços deixados pelas defesas adversárias. O jogador tem fundamental importância na equipe italiana, recordista em assistências da série A italiana, é, na maior parte das vezes, o responsável por conectar o setores (defesa/meio/ataque) do time e ainda costuma contribuir de maneira importante nos momentos em que a equipe se encontra sem a posse da bola.

Neymar, o grande destaque técnico do atual futebol brasileiro, busca realizar o sonho dos parisienses e conquistar o maior título de clubes do futebol europeu. Há anos grande expectativa se deposita no brasileiro, que por vezes a corresponde, mas também por vezes deixa a desejar, especialmente por problemas extracampo e de comportamento. É inegável sua extrema capacidade na relação com a bola, e de resolver de forma criativa os problemas do jogo, porém se mostra em alguns momentos pouco participativo para se movimentar e gerar espaços aos companheiros ou para receber passes, assim como na fase defensiva do jogo. Há anos se esperam atuações de Neymar que o coloquem próximo ao nível de Messi e Cristiano Ronaldo, possibilitando a conquista do título de melhor jogador do mundo. Nestes playoffs da Champions League ele terá mais uma chance.

Área de atuação no campo

Gomez x Neymar

Dados: WyScout e InStat

Análise quantitativa

Dados: WyScout e InStat

Análise qualitativa

Gomez x Neymar

Análise: Danilo Benjamim e Aurélio Estanislau

Daqui a pouco, Atalanta e PSG se enfrentam em jogo único, e seus camisas 10, muito provavelmente, nos presentearão com muitos dribles, assistências e, quem sabe, gols. Qual dos dois conseguirá responder melhor e ajudar sua equipe a conquistar a classificação?

Desfrutem do JOGO!

Sobre os autores

Danilo Benjamim é bacharel em treinamento esportivo, possui a Licença B pela CBF/FIFA e cursa atualmente as licenças A/B da ATFA. Tem passagens pelo Paulínia FC, Coritiba, Athletico Paranaense, Ferroviária e, recentemente, Guarani FC.

Acompanhe as redes sociais do Danilo Benjamim: InstagramFacebook

Aurélio Estanislau é graduado em Ciências do Esporte pela Unicamp e analista de desempenho do Sub15 do S.C. Corinthians Paulista.

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Marcar atacando – o conceito do balanço ofensivo

O conteúdo que trazemos para a reflexão de hoje é o conceito do balanço ofensivo, as imagens abaixo são de alguns exemplos de execuções realizadas por seleções na Copa do Mundo de 2018 e que tiveram sucesso para explorar o desequilíbrio no momento de transição de fases do jogo.

Nas imagens acima o momento da posse adversária e posteriormente a retomada, com a bola em poder do atleta destacado, o balanço ofensivo servindo de apoio para a transição. Imagem: reprodução/Aurélio Estanislau

Nas imagens acima o momento da posse adversária e posteriormente a retomada, os atletas responsáveis pelo balanço ofensivo se projetam em direção ao campo ofensivo. Imagem: reprodução/Aurélio Estanislau

Assim como no exemplo anterior, o momento da posse adversária e posteriormente a retomada, os atletas responsáveis pelo balanço ofensivo se projetam em direção à meta e espaços vazios na defesa adversária. Imagem: reprodução/Aurélio Estanislau

Nas imagens acima o momento da posse adversária, o jogador responsável pelo balanço ofensivo bloqueia a circulação de bola da equipe adversária. Na retomada, o mesmo atleta aparece como opção de apoio para o início da transição ofensiva. Imagem: reprodução/Aurélio Estanislau

O balanço ofensivo, assim como outros conteúdos, tem outros nomes utilizados no meio do futebol, o Glossário do Futebol Brasileiro publicado pela CBF Academy define o conceito como “equilíbrio de recuperação”, por exemplo.

Independentemente do nome utilizado, o conceito de atacar-marcando já está bem estabelecido no futebol, mas nesse caso, podemos dizer que se aplica é o ato de marcar-atacando?

Um detalhe importante para que esse conteúdo seja executado é que por mais que os(as) jogadores(as) estejam à frente da linha da bola eles não deixam de estarem participando ativamente do jogo.

Dessa forma, levanto as seguintes questões:

É necessário marcar com todos os jogadores atrás da linha da bola? 

Você utiliza esse conteúdo em sua equipe? Para você, qual a relevância desse conteúdo para a sua equipe ?

Você pensa em atacar ou incomodar o adversário mesmo quando está marcando?

Sobre o autor 

Aurélio Estanislau é graduado em Ciências do Esporte pela Unicamp e analista de desempenho do Sub15 do S.C. Corinthians Paulista.

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PROFUT – Mais do que o parcelamento de dívidas, uma esperança de dias melhores

O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT é regulamentado pela Lei Federal 13.155 de 2015, e veio para promover profundas mudanças no futebol brasileiro. Essas mudanças visaram, principalmente, a responsabilidade fiscal e a manutenção da saúde financeira aos clubes brasileiros.

De antemão, vale ressaltar que uma das medidas mais polêmicas promovidas pelo Profut foi a alteração do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003), que passou a condicionar a participação dos clubes em campeonatos federados, à comprovação de que estejam em dia com seus tributos, salários e direitos de imagem vinculados aos atletas. Neste contexto, os clubes que não cumprissem tal regra seriam rebaixados de divisão. Fato é que, se essa a regra fosse aplicada à risca, seguramente mais da metade dos clubes participantes da Série A seriam rebaixados. Essa medida foi implantada como um mecanismo para forçar os clubes a equalizar a saúde financeira.

O assunto então foi levado aos tribunais, e o Supremo Tribunal Federal – STF declarou por unanimidade a inconstitucionalidade do dispositivo adicionado ao Estatuto do Torcedor, uma vez que fere a autonomia das entidades, considerando uma forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos. 

Por outro lado, pode-se dizer que não haveria tantos problemas para equalizar os compromissos financeiros nos clubes de futebol. Em tais entidades o giro de capital é considerado vultuoso e poderiam seus executivos, em uma saída natural, recorrer a antecipações de receitas de exercícios futuros, tais como as receitas de direito de transmissão. Porém, desde a entrada em vigor do Profut os gestores estão impossibilitados de realizar manobras nesse sentido, a antecipação de receitas relativas a exercícios subsequentes ao do fim do mandato do dirigente ficam caracterizadas como gestão temerária, passíveis inclusive de responsabilização pessoal dos dirigentes. 

Apesar de à primeira vista parecer uma regra dura e restritiva, tal determinação se torna valiosa para os próprios clubes a médio/longo prazo. Possibilitará que os próximos gestores assumam os clubes com a receita integral, o que há pouco tempo não ocorria ou raramente acontecia.

Neste mesmo sentido, em uma tentativa de sanear o passivo e, de implementar um modelo de compliance financeiro, ficou definido que os clubes não poderão apurar prejuízo anual superior a 20% da receita do ano-calendário anterior, sob pena de configuração de gestão temerária e de responsabilização dos seus dirigentes.

É de suma importância destacar que as regras ora comentadas são aplicáveis a todos os clubes de futebol, inclusive, àqueles que não tenham dívidas fiscais e/ou não optaram pelo Programa de parcelamento de dívidas.

E o parcelamento de dívidas?

Além de exigir novas práticas aos clubes, visando equalizar o débito fiscal, o Profut também trouxe consigo a possibilidade de os clubes adotarem o parcelamento para liquidar o débito frente a Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Banco Central do Brasil, na seguinte modalidade: em até 240 meses quanto aos débitos ligados aos débitos tributários e, de 180 meses referentes aos débitos ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Os clubes que aderiram ao parcelamento, além da possibilidade de parcelar a dívida, foram beneficiados com a redução de 70% das multas, 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. Mas nem tudo são flores: o Profut impõe aos beneficiários uma série de obrigações, tais como a redução obrigatória do prejuízo anual a no máximo 5% da receita do ano anterior (a partir do ano 2019), a limitação dos gastos com futebol profissional a 80% da receita anual, a criação/manutenção de uma equipe feminina; a publicação de suas demonstrações financeiras, dentre outras exigências. Todas essas obrigações são positivas e saudáveis, ao nosso ver e foram implementadas visando um melhor desenvolvimento do futebol nacional.

Em breve síntese, o parcelamento concedido aos clubes é levemente mais favorável do os que vêm sendo sistematicamente concedidos pelo Governo Federal aos contribuintes em geral ao longo dos últimos anos. No entanto, não são medidas excepcionais ou chocantes. Por exemplo, não houve anistia dos clubes e as dívidas terão que ser integralmente pagas, acrescidas de juros SELIC.

Lamentavelmente, agiu muito mal o Poder Executivo ao vetar o artigo 48 da Lei do Profut, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e que era fundamental para eliminar as incertezas sobre o tratamento tributário concedido aos clubes como associações civis sem fins lucrativos, para o passado e para o futuro. Com o veto ao artigo, os clubes ingressarão na “era do fair play financeiro” enfrentando grandes incertezas sobre seu próprio regime tributário, o que é o oposto do que se pretendia com a mudança na legislação.

Não obstante o inexplicável veto ao artigo 48 do texto original, a Lei foi considerada um marco no futebol nacional. O instrumento legal tem potencial para impulsionar fundamentais mudanças na gestão dos clubes e das entidades de administração do desporto, como CBF e Federações estaduais, redirecionando o futebol brasileiro ao crescimento sustentável.

Sobre o autor

Caio Henrique Arcebispo Fernandes é advogado com experiência em consultoria tributária. Graduado pela Escola Superior Dom Helder Câmara – ESDHC, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBET e, graduando em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, cursando o MBA em Gestão Tributária pela USP/Esalq.

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Kroos e De Bruyne, meias que prometem na volta da Champions League

As finais da Champions League chegaram! O Campeonato de clubes mais badalado do mundo chega à sua reta final, que será disputada em partidas únicas na cidade de Lisboa, entre 7 e 23 de agosto. No embalo desse momento histótrico, abriremos um espaço de discussão a respeito das características de alguns dos principais jogadores envolvidos, que podem ou não fazer a diferença a favor de suas equipes.

Iniciando nossas análises trazemos dois jogadores que atuam no mesmo setor do campo e que, ainda que exerçam funções um pouco distintas, possuem similar forma de liderança em suas equipes.

Kevin De Bruyne, meio-campista do Manchester City e da Seleção Belga e um dos algozes do Brasil na última Copa do Mundo. Em sua 5ª temporada pelos Cityzens, o meia continua em sua perseguição pelo título da Champions. Na última temporada da Premier League o Belga chegou ao recorde de 20 assistências na competição, e agora busca utilizar esta capacidade para vencer a equipe merengue. De Bruyne exerce sua liderança de forma “silenciosa”, o talentoso meia é o cérebro da equipe de Guardiola, buscando ocupar os espaços e ditar o ritmo da equipe com seus passes, dribles e finalizações.

Toni Kroos, meio-campista do Real Madrid e campeão da Copa do Mundo com a seleção Alemã, responsável por dois gols e uma assistência no fatídico (e quase que estéril) 7×1. Na sua 6ª temporada pelo time da capital espanhola, Kroos realiza com maestria a conexão defesa-ataque dos madrilenhos, dono de uma das maiores médias de acerto de passes do mundo, o jogador alemão exerce liderança de maneira semelhante à de De Bruyne, porém, é um jogador que conduz menos a bola e de menor mobilidade no campo, dando fluidez à sua equipe por meio dos seus passes.

Confira a seguir as análises quantitativa, qualitativa e a área de atuação no campo desses dois jogadores.

No primeiro jogo o City venceu o Real por 2×1 na Espanha, levando a vantagem para esta partida.

E aí, caro leitor, quem conseguirá melhor liderar e fazer a diferença para sua equipe?

Desfrutem do JOGO!

Sobre os autores

Danilo Benjamim é bacharel em treinamento esportivo, possui a Licença B pela CBF/FIFA e cursa atualmente as licenças A/B da ATFA. Tem passagens pelo Paulínia FC, Coritiba, Athletico Paranaense, Ferroviária e, recentemente, Guarani FC.

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Aurélio Estanislau é graduado em Ciências do Esporte pela Unicamp e analista de desempenho do Sub15 do S.C. Corinthians Paulista.

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Adaptações no jogo em busca de vantagens estratégicas

Nas imagens abaixo trazemos 3 construções a partir do tiro de meta feitas pela equipe do Everton contra o Liverpool na rodada de retorno da Premier League. O que se destaca nessas jogadas são que elas não foram organizadas de maneira igual, foram feitas adaptações e variações na forma de se sair jogando para a obtenção de vantagens estratégicas durante a partida.

Observe atentamente o posicionamento dos jogadores do Everton (de azul) nas imagens a seguir:

Crédito das imagens: Premier League

Na saída acima, a defesa do Everton não conseguiu sair da pressão feita pelo Liverpool e teve que colocar a bola em disputa em um “chutão” para frente.

Agora perceba a diferença no posicionamento nas duas situações de saída abaixo:

Crédito das imagens: Premier League

Como resultado da organização alternativa, a equipe do Everton conseguiu ter mais alternativas e melhores opções de passe, o que possibilitou um lançamento direcionado, do seu goleiro para um dos atacantes da equipe posicionado já no campo de ataque

Crédito das imagens: Premier League

Novamente repetindo a organização alternativa acima, havia mais opções de passe e opções mais livres, que foi resultado de dúvidas na pressão do adversário que não esperava uma organização diferente da primeira. Assim a equipe conseguiu uma boa progressão que quebrou a primeira linha de pressão do adversário, proporcionando a construção de uma jogada que resultou em chegar na área adversária.

Cada vez mais, o tiro de meta vem ganhando importância para a construção das jogadas, um momento onde as equipes não estão abrindo mão de construir o jogo e deixar a bola em disputa, por isso deve ser muito bem trabalhado e organizado. 

Com a nova regra do tiro de meta, onde os jogadores de posse podem receber a bola dentro da área, os treinadores têm criado novos tipos de construção em busca de vantagens nesse momento. Nesse sentido, sugerimos as reflexões:

Existe uma construção ideal para essa fase do jogo?

Como você constrói sua saída de tiro de meta? A partir de uma sequência pré-definida de ações a se fazer (caminho obrigatório), ou com referências e opções para que os jogadores, dentro de campo, possam se adaptar e escolher a melhor para aquele momento?

O exemplo aqui é o da construção a partir do tiro de meta, mas as reflexões se aplicam a todos os momentos/conteúdos/comportamentos do jogo.

Aurélio Estanislau é graduado em Ciências do Esporte pela Unicamp e analista de desempenho do Sub15 do S.C. Corinthians Paulista.

Acompanhe as redes sociais do Aurélio Estanislau: Instagram; Twitter.

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Quem treina o treinador de futebol no Brasil?

Salve, salve amantes do futebol! O que é possível responder para alguém que deseja tornar-se treinador de futebol no Brasil, e quer saber por onde começar? Que deveria cursar Educação Física? Que deveria ter sido atleta de futebol? Que deve realizar os cursos da CBF Academy ou ABTF? Ou realizar os diferentes cursos de sindicatos de treinadores regionais ofertados no país? Qual trajetória sugerir?

Os cursos de bacharelado no Brasil possuem caráter generalista, com menos de 1/5 de carga horária voltada a treinadores esportivos. A experiência como atleta de futebol contribui para um conhecimento contextual da modalidade, mas não prepara o profissional para exercer a função de treinador, já que são exigidas diferentes competências. Já os cursos não-formais, de curta duração, podem agregar valor e até licenciar para atuar, mas também não asseguram uma formação profissional completa. Desse modo, não existe uma “escola de treinadores brasileiros” formalizada e esses, para se tornarem treinadores, precisam construir o seu próprio caminho,  o que acaba sendo prejudicial a sua formação

Alguns estudos apontam que a fase inicial de alguém que deseja se tornar treinador deve ser MEDIADA/FORMAL. Isto é, um mestre/professor deve mediar o conhecimento do aprendiz que ainda é inexperiente e necessita de competências básicas. Entretanto, os mesmos estudos evidenciam que quanto mais experiente é o treinador, melhor é a sua aprendizagem NÃO MEDIADA. É o momento para aprender “por conta própria”.

Portanto, quem deseja se tornar um treinador deve: a) praticar ser treinador, afinal a prática é o que mais evolui o profissional; b) no início da carreira, buscar uma aprendizagem formal/mediada simultânea à prática; c) procurar licenciar-se para estar apto pela lei; d) realizar uma formação continuada, seja mediado por um professor, seja uma aprendizagem não mediada (autodidata). Afinal, nunca paramos de aprender.

Quer saber mais dicas? Encontre-me na coluna da semana que vem. Grande abraço e até lá!

Gabriel Bussinger é treinador e instrutor da CBF academy. Mestre em Educação Física pela UFSC, com 3 pós graduações na área. Já atuou em categorias de base e profissional, no Brasil e Dinamarca. Possui as licenças C e B da CBF e é parceiro de conteúdo da Universidade do Futebol.

Acompanhe as redes sociais do Gabriel Bussinger: YouTube ; Linked In; Telegram; Podcast – Diário do treinador; Instagram

Referências 

Michel Milistetd, Vitor Ciampolini, William Das Neves Salles, Valmor Ramos, Larissa Rafaela Galatti & Juarez Vieira do Nascimento (2016) Coaches’ development in Brazil: structure of sports organizational programmes, Sports Coaching Review, 5:2, 138-152, DOI: 10.1080/21640629.2016.1201356

Trudel, P., Culver, D., & Werthner, P. (2013). Looking at coach development from the
coachlearner‟s perspective: Consideration for coach development administrators. In P. Potrac,
W. Gilbert, & J. Denison (Eds.), Routledge Handbook of Sports Coaching (pp. 375–387).
London: Routledge.

CÔTÉ, J.; GILBERT, W. An Integrative Definition of Coaching Effectiveness and Expertise. International Journal of Sports Science and Coaching. v. 4, n. 3, p. 307-323, 2009.

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A paixão globalizada – o potencial das novas formas de transmissão no futebol

O primeiro fator que podemos considerar como ponto relevante para alteração do contexto das transmissões de futebol é a evolução da Web. O desenvolvimento da web inicia-se na versão 1.0, em que a comunicação é estabelecida por um único emissor; a versão seguinte, 2.0, já contempla uma interação sutil dos internautas a partir dos comentários e do compartilhamento de informações.

Quanto à era 3.0, já estamos acostumados: em um universo hiperconectado e ativo, os internautas deixam de ser apenas receptores e assumem também o papel de interlocutores, produzindo conteúdos e direcionando a criação de conteúdos sobre o tema.

Com a crescente interatividade online, as plataformas de streaming ganharam espaço em todo o mundo e ultrapassaram os limites da oferta de filmes e séries, chegando até o universo das transmissões esportivas.

Diversas outras plataformas ganharam espaço nesse meio, com destaque para o grupo inglês DAZN, que foi lançado em 2019 e hoje detém os direitos de transmissão da Copa Sul-Americana, a Série C do campeonato Brasileiro, a Série A do italiano, Ligue 1, campeonato Turco e jogos da Premier League, da Inglaterra. Além do futebol, o serviço detém direitos para campeonatos nacionais e internacionais de basquete, tênis e lutas; ESPN Play, Premiere Play e Fox Premium, por exemplo, também oferecem a assinatura dos conteúdos e transmissões online por preços mais acessíveis.

Além das plataformas pagas de streaming, as redes sociais passaram a ter papel relevante na consolidação deste novo formato de transmissão, que também traz impactos positivos para a imagem dos clubes e para o relacionamento dessas instituições com seus públicos.

Alinhados às novas tecnologias e tendências no mundo das transmissões desportivas, dois times paranaenses saíram à frente na utilização de suas plataformas digitais para manter seus torcedores ligados no clássico Atletiba, realizado no Campeonato Paranaense de 2017.

Àquela época, ambos os times não aceitaram vender os direitos de transmissão de seus jogos, buscando assim gerar maior visibilidade às marcas e fidelizar os consumidores em suas plataformas online de geração de conteúdo, oferecendo ao torcedor o que há de mais valioso: acompanhar, em tempo real, os jogos e decisões relevantes que envolvem seu time.

Em 2019, o Facebook comprovou que não precisa ser um canal exclusivo de vídeos para entrar no universo do streaming. A rede social entrou no mercado das transmissões online durante a Copa Libertadores da América, uma das principais competições de futebol de todo o mundo. Apesar de ter comprado os direitos de transmissão, o Facebook não exibe todos os jogos da Copa Libertadores, apenas partidas específicas.

Diante de toda essa mudança no comportamento do consumidor e, consequentemente, no universo desportivo, não há qualquer dúvida acerca da necessidade de correta e adequada regulamentação legal.

A negociação de transmissões fica a critério de cada time, sendo sua decisão prevalente em relação aos jogadores que compõem o elenco do time, já que o interesse do público não está em um atleta apenas, mas no conjunto.

Por muitos anos, o contrato firmado entre as emissoras de televisão e os clubes de futebol foi considerado como o mais vantajoso, já que as instituições arrecadavam fundos com os valores recebidos da imprensa pela transmissão da partida e as emissoras, por sua vez, lucravam com os comerciais transmitidos durante a partida e nos intervalos dos jogos.

Para que as negociações fossem facilitadas, o Clube dos 13, que representava os maiores clubes do Brasil, cumpria todos os trâmites, mas, devido à divisão não-igualitária das cotas, os clubes passaram a tratar sobre os valores individualmente.

As diferenças dos valores negociados passaram, no entanto, a serem ainda mais evidentes, fazendo com que alguns clubes tenham uma disponibilidade de recursos muito superior a outros, interferindo nos investimentos dos times e, consequentemente, no nível de futebol apresentado por cada equipe.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) defende que a negociação coletiva, como era feita pelo Clube dos 13, feria os princípios da livre concorrência e que, para adoção deste sistema, seria necessária a criação de uma lei para regulamentar estes processos. Em 2010, o CADE avaliou um termo de compromisso que determinava a exclusão de cláusulas contratuais que favoreciam a renovação de contrato com emissoras e apresentava a possibilidade de ofertar os direitos de transmissão para outras TVs, sistema pay-per-view e plataformas digitais, abrangendo assim as transmissões via streaming.

No que tange à legislação, portanto, ficam os clubes livres para negociarem a cobrança ou não do direito de imagem. Assim, aqueles que passam a optar pelas transmissões via streaming, seja pelas redes sociais ou pelas plataformas pagas, têm o desafio de conseguir uma receita publicitária ao menos satisfatória em relação à receita oferecida nas transmissões convencionais.

Segundo Lara Krumholz (2019), com seis cotas do futebol 2019, a Rede Globo faturou R$ 1,8 bilhão, “representando o maior patrocínio de toda a publicidade brasileira”. (KRUMHOLZ,2019)

Uma estratégia que vem sendo amplamente utilizada neste e em outros contextos é o branded content, ou seja, um conteúdo específico da marca. Se um time de futebol transmite em sua rede social propagandas e conteúdos diretamente relacionados à sua marca (sócio torcedor, marcas de vestuário etc.), as possibilidades de êxito são ainda maiores, já que este conteúdo está direcionado ao torcedor, um público que certamente é um brand lover (uma pessoa que ama aquela marca).

Outros dois importantes desafios neste meio, apontados por Bruno Rocha, CEO da DAZN, são a mudança de costume dos usuários, que já estão habituados a assistir os conteúdos na TV. O público inicial das novas plataformas é um público mais jovem e mais dinâmico, interligado às novas interfaces de comunicação, e o maior desafio é conquistar um público que tem maior média de idade e é mais tradicional.

Outro desafio é otimizar a experiência do consumidor, aumentando a qualidade da imagem e da transmissão – mas com o avanço das tecnologias, a tendência é que estes serviços sejam aprimorados e ainda mais amplamente utilizados no mundo do esporte. O streaming é uma forma concreta encontrada para redemocratizar o acesso ao futebol, ainda que pelas telas, possibilitando que pessoas de todo o mundo e de diversas classes sociais tenham acesso ao conteúdo com qualidade e em tempo real.

Felipe Soares Freire é advogado

Pedro Dias é publicitário