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Os direitos de transmissão no futebol globalizado

A atividade profissional do futebol, como qualquer outro ramo de atividade, desenvolve-se como reflexo da evolução sócio-econômica mundial. Nas primeiras décadas do século passado, o futebol engatinhava em termos de profissionalização e comercialização. Os jogadores recebiam apenas modestos prêmios por desempenho, no Brasil conhecidos como ‘bichos’, e não havia grande interesse por parte da iniciativa privada em qualquer forma de patrocínio.
 
Desde então, houve uma evolução natural e gradativa nesse esporte, em que dirigentes de clubes passaram a remunerar seus jogadores para não perdê-los e, principalmente, grandes empresas passaram a investir no futebol, enxergando-o como uma excelente oportunidade de valorizar seus produtos e/ou serviços. Com essa evolução, os meios de comunicação passaram também a dedicar grande parte de suas atividades ao futebol, incluindo as emissoras de televisão, que proporcionaram uma efetiva revolução no meio.
 
No início das ligas profissionais de futebol, a principal fonte de receita dos clubes de futebol era composta quase que exclusivamente pela venda de ingressos para os jogos de seu time. Hoje, além da bilheteria – que na verdade representa no Brasil uma renda variável e incerta – e dos patrocínios, os clubes das divisões superiores contam com a receita da venda, para emissoras de televisão, dos direitos de transmissão de seus jogos. Para se ter uma idéia de onde podem chegar os valores dessa nova e importante receita, o AC Milan fatura anualmente aproximadamente US$ 140 milhões com a venda desses direitos.
 
Assim, as diversas federações locais negociam e vendem para as emissoras o direito de transmitirem os jogos de futebol e, em um segundo momento, repassam esses recursos para os clubes (em alguns países, como na Itália, os clubes negociam individualmente com as emissoras). O que se vê na teoria é um verdadeiro círculo vicioso, em que as emissoras pagam pelos direitos aos clubes que, com esses fundos, conseguem equilibrar suas finanças e manter um bom elenco dentro de campo. Dessa forma, os jogos tornam-se mais atrativos ao público, que mantém o interesse em assisti-los pela televisão, aumentando conseqüentemente o potencial de receita das emissoras.
 
Interessante observar que, ao contrário do que se imaginaria, a transmissão de jogos pela televisão individualmente considerada não afasta os torcedores dos estádios. Ao contrário, ela expande ainda mais a popularidade do futebol e estimula o comparecimento aos estádios. No Brasil, a baixa média de renda nos estádios é explicada principalmente pela constante violência entre torcedores e pela precariedade dos serviços básicos oferecidos nos estádios. O futebol italiano, com os recentes casos de mortes em estádios, corre o mesmo risco.
 
Ocorre que, com o processo de globalização que hoje vivenciamos, as televisões estão, pouco a pouco, dando lugar aos computadores. Da mesma forma, as transmissões televisivas, aos poucos, darão lugar às transmissões via internet. Num futuro não tão distante, a previsão é de que poucas pessoas tenham televisores em suas residências.
 
Assim, a questão que se apresenta nessa prospecção refere-se aos direitos de transmissão no meio cibernético. Com o advento da internet, a diferenciação entre os conceitos de “transmissão visual” e “imprensa escrita” torna-se tênue. Hoje em dia já temos as transmissões escritas de jogos, em tempo real, pela internet, com divulgação de fotos instantâneas, sem qualquer pagamento de direitos de transmissão aos clubes. A tendência natural é que essa nova modalidade de transmissão chegue cada vez mais perto de uma transmissão visual do jogo como a que hoje vemos na televisão.
 
Haverá pagamento de direitos de transmissão para provedoras de internet para transmissão dos jogos? Como os direitos televisivos serão protegidos contra transmissões não autorizadas via internet? Qual será o relacionamento entre as emissoras de televisão e as provedoras de internet? As respostas para estas perguntas ainda não estão claras e tampouco legalmente previstas, mas certamente serão necessárias à medida em que os primeiros conflitos venham à tona.
 
Torna-se assim imprescindível que os operadores do direito e demais intermediários nas negociações de direitos de transmissão entre clubes, federações, patrocinadores e emissoras tenham amplo conhecimento dessas novas questões para prevenir possíveis entraves de ordem jurídica. A boa notícia aos clubes é que, como há um interesse das emissoras em mantê-los com boa saúde financeira e, conseqüentemente, com plantel em nível atraente aos seus telespectadores, dificilmente haverá pressões para a extinção do pagamento dos direitos de transmissão.

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br